Emenda do Divorcio

Nova lei do divórcio entra em vigor no País


Casais podem se divorciar sem o cumprimento prévio da separação judicial por mais de 1 ano ou separação de fato por mais de 2 anos

A mudança na lei para agilizar o processo de divórcio consensual foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Congresso Nacional e já está em vigor. A partir de agora, casais que queiram se divorciar estão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, como previa a Constituição.

As regras entraram em vigor nesta quarta-feira e só valem para casais que concordarem com o divórcio e que não possuam filhos menores de idade. Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.

Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.

"Não existem dúvidas nos cartórios. Já atendíamos os processos de divórcio, agora só não vamos precisar cumprir essas obrigações de tempo", afirmou Rodrigo Dinamarco, diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

Uma aresta que ficou solta com a nova lei pode ser regularizada nos próximos dias pelo Conselho Notorial do Brasil, que deve se reunir para decidir como aplicar a lei em caso de casamentos com duração menor que 1 ano. Segundo a lei antiga, o divórcio só seria dado após a separação. Mas pelo artigo 1574 do Código Civil, é necessário que os cônjuges estejam casados há mais de um ano para que ocorra a separação.

Outros legisladores, como o professor de Direito Civil e Cartorial e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Veno Veloso, acreditam que a nova lei traz uma profunda transformação nas leis anteriores, inclusive extinguindo a possibilidade dos processos de separação.

Segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), em 2008, foram abertos 70 mil processos de separação.

*Com informações da Agência Brasil